Coluna 15:
Manda quem pode, obedece quem tem Juízo:
Apesar da legislação eleitoral garantir que as manifestações políticas independem da autorização judicial, determinando apenas uma comunicação escrita no máximo de 48 horas e mínima de 24 horas á autoridade policial para garantia do espaço solicitado para o evento e segurança dos participantes, o juiz da Comarca Andreo Alecxandro Marques Lopes, instituiu uma medida disciplinadora dos eventos de natureza política, exigindo das coligações ou partidos políticos um calendário antecipado das mobilações: Comícios, carreatas, passeatas etc., até o dia 02 de outubro, data limite para finalização das campanhas eleitorais.
Vamos juntos:
Nesta sexta-feira, 22 de agosto, a comunidade de Alemão receberá a caravana de Zenildo, para realização da ‘’Passeata do Vencedor’’, saindo das proximidades da residência do vereador Toinho Cobra para o centro do Entroncamento, oportunidade em que Zenildo e Marlene, mais uma vez falarão aos presentes, justamente com os demais candidatos a vereador.
Sem Respeito:
A coligação adversária, não tem limites nem escrúpulos para infringir as determinações legais. Depois de fazer propaganda em logradouros comerciais e fixar bandeiras em árvores e posteação pública, continua fazendo pinturas sem identificação do CNPJ e CPF ou cédula de identidade de quem vem gastando a tinta do seu candidato.
O ato infrator das pinturas encontram-se nos Bares: do Pitas, Edmilson de Zé Fernandes, Restaurante da Micarla, pontos comerciais com fornecimento de bebidas alcoólicas, comunidade da Vila Nova e Rua Manoel Benevides de Oliveira com fixação de bandeiras



